A cantora fenômeno da cena pop mundial TINI virá ao Brasil para uma única apresentação na cidade de São Paulo. O show acontece no dia 08 de outubro na Vibra São Paulo. Os ingressos poderão ser adquiridos a partir de 24 de agosto.
Desde o lançamento do álbum de estreia, “TINI”, em 2016, que levou Disco de Ouro no Brasil, a artista argentina se tornou uma superestrela internacional, com mais de 34 milhões de seguidores nas redes sociais. E seu trabalho mais recente, “TINI TINI TINI’, lançado em 2020 e no qual é coautora de todas as faixas, a consagrou como uma das maiores estreias de uma argentina no Spotify, alcançando a quarta posição da playlist Top 10 Global Albums Debut. E o disco foi também 2x Diamante na Argentina; 9x Platina no Chile; e Ouro na América Central.
Confira as informações:
Tini @ São Paulo
Data: 8 de outubro de 2022 (sábado)
Local: Vibra São Paulo – Avenida das Nações Unidas 17955 – Vila Almeida (06142-410)
Portas: 18h30
Horário: 20h30
Classificação Etária: Livre. Menores de 12 anos somente acompanhados dos pais e/ou responsável legal (sujeito a alteração, conforme decisão judicial).
Ingressos: início da venda em 24 de agosto (quarta-feira) a partir de 13h, em https://uhuu.com; nas bilheterias da Vibra São Paulo e nos postos físicos abaixo.
Valores:
Setor
Cadeira VIP
Cadeira Setor 1
Cadeira Setor
Poltrona Central
Poltrona 1
Poltrona 2
Camarote 1
Camarotes 2
Plateia Superior 1
Plateia Superior 2
Plateia Superior 3
Plateia Superior com Visão Parcial R$200,00 ———-
Ponto de venda sem taxa de serviço
Bilheteria Vibra São Paulo – oficial
Avenida das Nações Unidas 17955
Vila Almeida – CEP 06142-410
Horário de funcionamento: segunda a sexta- feira; das 12h às 15h e das 16h às 19h.
Outros postos de venda sujeitos a taxa de serviço:
Bilheteria do Teatro Bradesco
3º Piso do Bourbon Shopping São Paulo
Rua Palestra Itália, nº 500 • Loja 263 • 3° Piso
Perdizes • São Paulo • SP
Bilheteria do Teatro Opus Frei Caneca
7° Piso do Shopping Frei Caneca
R. Frei Caneca, 569 – Consolação, São Paulo – SP
Ingressos parcelados em até 4 vezes sem juros, ou de 5 a 12 vezes com juros
Meia Entrada/Descontos:
50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;
50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também: www.
50% para crianças e jovens de 24 meses a 15 anos de idade: Benefício concedido pelo Teatro, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.
50% diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:
– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.
– Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.
– Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.