Foto: Divulgação

Estreia no próximo dia 24 de janeiro no Teatro Liberdade, o espetáculo musical Brilha La Luna, inspirado em canções do grupo Rouge e com produção da Lab Cultural, texto de Juliano Marceano, direção original de Pedro Rothe (Elis – A Musical), direção musical e arranjos de Tony Lucchesi (Bibi – Uma Vida em Musical), coreografias de Victor Maia (Meu Destino é Ser Star) e figurinos assinados por Ana Elisa Schumacher (Noite de Patroa).

A história tem como base a personagem Luna, que dá nome ao espetáculo, uma jovem que viveu toda sua vida na Comunidade de Arerejé, um refúgio hippie criado por seus pais e escondido das grandes metrópoles. Ela vive uma vida tranquila, mas ao completar 18 anos, se vê órfã e sente que falta algo em toda aquela perfeição. É aí que ele vira a esquina, vê Diego e toda a história começa. O espetáculo passou pelo aval das integrantes do Rouge em 2017.

Brilha la Luna acontece no Teatro Liberdade, às segundas (20h), a partir de 24 de janeiro. Os ingressos da curta temporada custam a partir de R$40 e estão disponíveis para venda pela Sympla – https://bileto.sympla.com.br/event/70833/d/120868 – e bilheteria do teatro. Mais informações abaixo:

Brilha La Luna @ Teatro Liberdade

Data: 24/01/22 – Estreia – Curta Temporada

Horário: 20h

Duração: 100 min

Gênero: Teatro Musical

Classificação: Livre

End: Rua São Joaquim nº129 – Liberdade – São Paulo

Local: Teatro Liberdade

Abertura da casa: 1h antes do início do evento 

 

SETORES

INTEIRA

 

MEIA

GLESP

Plateia Premium

R$120,00

 

R$60,00

R$90,00

Plateia

R$100,00

 

R$50,00

R$75,00

Balcão A

R$90,00

 

R$45,00

R$67,50

Balcão B

R$80,00

 

R$40,00

R$60,00

 

*Clientes Glesp tem 25% de desconto nos ingressos inteiros mediante a aplicação do cupom, limitado a 4 ingressos por cupom. Válido para todos os setores.

DESCONTOS

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

ESTUDANTES  – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I  nome completo e data de nascimento do estudante; II  foto recente do estudante; III  nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV  grau de escolaridade; e V  data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto. 

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social  INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. 

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 – Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. 

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 – Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

INGRESSOS
Internet (com taxa de conveniência):

https://bileto.sympla.com.br/event/70833/d/120868 

Bilheteria física (sem taxa de conveniência)

Horário de funcionamento de bilheteria:

Atendimento presencial: A partir de 05/01/2022 de terça a sábado das 13h às 19h. Domingos e feriados das 13h às 16h. Em dias de espetáculos a bilheteria permanece aberta até o início da apresentação.